Fim do cupom fiscal (ECF) e do bloco série D1 em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) anunciou, por meio do Ato DIAT 56/2024, o fim do cupom fiscal e da Nota Fiscal modelo 2, série D1. Este marco determina que todos os contribuintes que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) migrem para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A transição ocorrerá de forma gradativa, seguindo o cronograma estabelecido.

1. O que muda para os contribuintes?

A obrigatoriedade da NFC-e substitui os documentos fiscais físicos como o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2. A implementação será realizada em etapas, com datas-chave entre março e agosto de 2025:

  • 01/03/2025: Para as atividades listadas no Anexo I do ato;

  • 01/04/2025 a 01/07/2025: Para atividades relacionadas a outros anexos;

  • 01/08/2025: Para todas as demais atividades, incluindo vendas para consumidores finais.

2. Benefícios e objetivos da mudança.

A adoção da NFC-e tem como objetivo modernizar e simplificar os processos fiscais. Entre os benefícios estão:

  • Armazenamento em nuvem: Elimina a necessidade de guardar documentos físicos;

  • Consulta rápida e fácil: Consumidores e autoridades podem acessar os documentos de forma ágil;

  • Alinhamento com a Reforma Tributária: Preparação para a padronização fiscal nacional até 2026.

3. Impactos nos negócios.

As empresas que ainda utilizam o ECF precisarão se adequar às novas exigências. Isso inclui:

  1. Atualização de sistemas: Garantir que o ERP utilizado seja compatível com a NFC-e;

  2. Treinamento de equipe: Capacitar os colaboradores para operar os novos sistemas;

  3. Adequação de equipamentos: Ajustar ou substituir dispositivos para emissão eletrônica;

  4. Credenciamento na SEF/SC: Regularizar o cadastro para emissão da NFC-e.

Além disso, atividades como varejo e prestação de serviços serão diretamente impactadas. No setor de transportes, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) também se tornará obrigatório a partir de agosto de 2025.

4. Como a Uppersis pode ajudar?

Na Uppersis, oferecemos sistemas de gestão empresarial totalmente preparados para atender às exigências da SEF/SC. Com nossas soluções, você tem:

  • Integração completa: Facilitação da gestão fiscal e operacional;

  • Suporte personalizado: Atendimento especializado para uma transição tranquila;

  • Atualizações constantes: Sistemas sempre alinhados à legislação vigente.

Não perca tempo! Entre em contato e veja como transformar essa transição em uma oportunidade de otimizar a gestão do seu negócio.

Com o fim do Cupom Fiscal (ECF) e do Bloco D1, as empresas precisam estar atentas aos prazos para a transição obrigatória para a NFC-e, garantindo a continuidade de suas operações dentro da legislação. A Uppersis está pronta para atender sua empresa nesse momento de mudança, oferecendo sistemas online seguros, fáceis de usar e totalmente alinhados às novas exigências fiscais, para que você realize a migração com tranquilidade e eficiência.

 

Solicite uma demonstração gratuita.

Gostou do que viu? Clique no botão abaixo do WhatsApp e fale agora mesmo com a nossa equipe para tirar suas dúvidas e descobrir como podemos ajudar sua empresa a alcançar resultados excepcionais!

Política de Privacidade e Cookies

Este site utiliza cookies para oferecer a melhor experiência possível. Eles nos ajudam a reconhecê-lo em futuras visitas e a entender como você interage com nossas páginas. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies, conforme descrito em nossa Política de Privacidade e Cookies.